SECA NA FISCALIZAÇÃO
Passados três meses de vigência da chamada lei seca, multiplicam-se as pesquisas e estatísticas que apontam os seus benefícios. O número de mortes diminuiu nas estradas e na cidade, poupando vidas e economizando recursos para a saúde pública.
Ainda que seja prematura tirar conclusões definitivas com os dados disponíveis até o momento, é inegável que a medida auxiliou na repressão ao costume, irresponsável, de dirigir sob forte influência do álcool.
O tempo, no entanto, começa a pôr à prova a nova lei. Como a Folha informou ontem, os últimos dados da Polícia Rodoviária Federal indicam que está caindo progressivamente o ritmo de diminuição de mortes na estrada, à medida que o impacto da medida se dissipa. Se for confirmada ao longo dos próximos meses, a informação indicará um grande retrocesso.
A lei, que vigora desde junho, prevê limite de dois decigramas de álcool por litro de sangue, o mesmo que um copo de chope. Acima disso, o motorista é multado em R$ 955,00, recebe sete pontos no prontuário de motorista e tem o carro apreendido. A partir de seis decigramas, a infração passa a ser considerada crime, e o motorista pode ser detido.
Apesar de seu caráter draconiano e de conter aspectos incompatíveis com a Constituição, a lei seca é bastante popular. Pesquisa do Datafolha mostra que, em São Paulo e no Rio, o índice de aprovação é de 80%.
A aceitação não significa, no entanto, que o diploma mude a realidade automaticamente. a experiência mostra que não bastam novos instrumentos para mudar costumes enraizados. A lei anterior já era rigorosa, mas jamais recebeu a atenção devida das autoridades a quem cabia aplicá-la.
É provável que os novos dados da Polícia Rodoviária Federal evidenciem, justamente, relaxamento na vigilância. Ou o poder público entende a importância decisiva da fiscalização permanente, ou a lei seca em pouco tempo vai tornar-se letra morta.
(Folha de S. Paulo, 24/9/2008, Português e Linguagens de CEREJA, William R. e MAGALHÃES, Thereza C. - Atual Editora - 5a. Edição, S.P. 2009).
draconiano; pertencente ou relativo a Drácon, legislador de Atenas (século VII a.C.), famoso pela dureza cruel das leis de que é considerado autor, excessivamente rigoroso, severo.
Folha; o jornal paulista de Folha de S. Paulo.
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